Sessão extraordinária para escolha das comissões permanentes.
Na última segunda-feira (15), os vereadores de Benjamin Constant, reuniram - se em sessão extraordinária para a escolha das Comissões Permanentes para o biênio 2021/2022.
O vereador e presidente da Câmara Municipal, Semeide Bermeguy, falou da importância do poder legislativo em fazer parceria com o poder executiva, no qual se possa firmar convênios, mas que a Câmara Municipal precisa eleger os membros das comissões, nas quais serão responsáveis pelas análises das proposições encaminhadas ao poder legislativo.
Após o encerramento e a contagem dos votos, o resultado é o seguinte:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Presidente: Daniel Oliveira.
Secretário: José Júnior.
Relator: Gerson Morais.
Comissão de Finanças e Orçamentos.
Presidente: Pedro Félix
Secretário: Gerson Morais.
Relator: Bruno Barbosa.
Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Presidente: Gerson Morais
Secretário: Marcos Alex Bentes
Relator: Daniel Oliveira
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
Presidente: Lucas Félix
Secretário: Arsênio Fernandes
Relator: Fábio Lira (Fabão).
Comissão para Assuntos Indígenas.
Presidente: Arsênio Fernandes.
Secretário: Fabio Lira (Fabão).
Relator: José Júnior.
Comissão de Desenvolvimento Regional, Cultura, Turismo,
Agricultura e Pesca
Presidente: Bruno Barbosa.
Secretário: Daniel Oliveira.
Relator: Marcos Alex Bentes.
Comissão de Defesa do Consumidor.
Presidente: Paulo Sérgio.
Secretário: Lucas Félix.
Relator: Maria Nogueira.
Comissão de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Ação Social.
Presidente: Maria Nogueira.
Secretário: Suzie Nobre.
Relator: Pedro Félix.
Após a formação das comissões, o presidente irá encaminhar o
Projeto de Lei Complementar n°001/2021, que autoriza o chefe do poder executivo
municipal a firmar convênios durante os exercícios dos anos de 2021 e 2022.
Fica a cargo das comissões permanentes de Finanças e a comissão Legislativa,
Justiça e Redação Final para dá parecer sobre o referido projeto de lei
complementar.
A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Finalizou o presidente.
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